Em caso de incapacidade laborativa total e permanente, o servidor será aposentado, recebendo proventos proporcionais ao tempo de contribuição.
O servidor terá direito a aposentadoria com proventos integrais e a isenção do recolhimento do imposto de renda caso a incapacidade seja decorrente de acidente de trabalho, de doença profissional ou por ocorrência de doença grave, contagiosa ou incurável especificada em lei.
É bastante recorrente a negativa de concessão de aposentadoria integral a servidores que se enquadram em um dessas hipóteses, sendo determinada sua readaptação e/ou sucessivas licenças para tratamento de saúde.
Essa situação é bastante gravosa para o servidor, já que deve permanecer trabalhando sem condições, ou submetido constantemente a avaliações da junta médica oficial, o que costuma ser bastante desgastante. Tudo isso em razão do direito a proventos integrais se aposentado.
Ocorre que as decisões da Perícia Oficial são passíveis de recurso administrativo e de revisão por parte do Judiciário.
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