Caso o servidor sofra redução na sua capacidade laborativa, terá o direito de ser alocado em cargo que lhe exija atribuições e responsabilidades compatíveis com sua limitação, seja ela física ou psicológica, tendo como fundamento o direito a não ser exposto injustificadamente a situação de risco a sua saúde.
O exercício das novas funções não poderá implicar em prejuízos ao servidor, sendo mantida a remuneração e contando como efetivo exercício para todos os fins.
Caso não haja cargo vago apto a ser ocupado pelo readaptando, o servidor deverá ser alocado como excedente, até que surja vaga compatível. Ou seja, a ausência de vaga que atenda às limitações do servidor não pode configurar motivo para que lhe seja negado o direito a ser readaptado.
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