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ANULAÇÃO DE APOSENTADORIA

Há casos em que o servidor apresenta limitações físicas ou psicológicas que não são permanentes ou totais, de modo que seria o caso de ser readaptado ou de lhe serem concedidas licenças para tratamento de saúde. Ocorre que, por vezes, o servidor é indevidamente aposentado por invalidez e, em regra, receberá proventos proporcionais ao tempo de contribuição.


Nessas situações, em que seria hipótese de readaptação ou de licença para tratamento de saúde, mas o servidor é aposentado, sua aposentadoria poderá ser anulada administrativa ou judicialmente, sendo então garantido o direito do servidor ao retorno às atividades laborativas, sem prejuízo de sua remuneração.


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