Espaço dedicado ao adoecimento do trabalho,
à saúde do servidor público e à defesa dos seus direitos.
O adoecimento, tanto de natureza física quanto psicológica, cresce em níveis alarmantes no setor público. O sistema de proteção à saúde do trabalhador avançou, mas ainda apresenta lacunas significativas.
O direito a um meio ambiente de trabalho saudável é garantido ao trabalhador pela legislação internacional, pela Constituição e pelas leis internas, mas a efetiva implementação de ações concretas de prevenção e precaução, e a execução de programas específicos voltados o manejo de situações de adoecimento laboral, ainda carecem de especial atenção da Administração Pública.
O adoecimento físico está normalmente relacionado a atividades de esforço repetitivo, a falta de condições materiais adequadas, ao trabalho prestado sem a devida capacitação ante a inação do ente público e, por vezes, culmina em acidentes de trabalho que geram consequências graves à capacidade laborativa do servidor.
Mas a maior parte dos episódios de adoecimento dos servidores públicos tem origem em aspectos psicológicos, relacionados ao assédio moral nas suas mais variadas formas, a sobrecarga de trabalho, a chefia despreparada, a ausência de capacitação do setor de pessoal para lidar com conflitos no ambiente de trabalho etc. Como consequência, são frequentemente acometidos de patologias como a depressão, ansiedade, síndrome do pânico e a síndrome de burn-out.
Os servidores integrantes de determinadas carreiras, devido a sua natureza, são especialmente atingidos pelo adoecimento psicológico, como professores, profissionais da saúde e integrantes da segurança pública. Decorre desse contexto a necessidade de se recorrer ao Judiciário, de forma técnica e precisa, para prevenir e reparar os danos causados pelo Administração aos seus servidores, que adoecem em virtude da precária política de proteção a sua saúde.
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